Os projetos de segurança contra incêndio devem ser apresentados ao CBMDF para análise e aprovação. O prazo para análise é de, no mínimo, 15 dias úteis. O projeto deve obedecer aos parâmetros básicos de segurança contra incêndio e pânico.
Os projetos apresentados são divididos nas seguintes modalidades:
A consulta prévia tem a finalidade de determinar as medidas de segurança exigidas para a edificação. Para o projeto ser aprovado, ele deve cumprir as exigências definidas para o dimensionamento de:
Para realizar a consulta prévia, torna-se necessário apresentar apenas o projeto de arquitetura com as plantas: baixa; de locação; situação; cobertura; cortes (escadas e rampas); e fachadas e cotas (horizontais, verticais e de nível).
Caso seja feita modificação da instalação atual, é preciso elaborar um Projeto de Modificação contendo a representação das estruturas atuais no local, as que serão demolidas e as que serão construídas. Para que este projeto seja analisado pelo CBMDF, precisa-se apresentar:
O projeto de instalação contra incêndio e pânico deve cumprir os parâmetros mínimos exigidos para uma edificação, obedecendo a legislação vigente no DF.
Para apresentação do projeto para análise, é necessário entregar os seguintes documentos:
É possível, ainda, fazer alterações no projeto de Instalação Contra Incêndio e Pânico de uma edificação anteriormente aprovado. Neste novo projeto, as áreas que não serão alteradas deverão ser destacadas contendo a indicação do parecer de aprovação original.
Na primeira prancha do conjunto destinado às alterações do projeto, deverá constar quadro resumo com as alterações realizadas no projeto, como o exemplificado:
Ao apresentar o projeto alterado para análise, deve-se apresentar:
Definições:
Edificação antiga: são as edificações regularizadas em data anterior à publicação do Decreto 21.361 (20 de julho de 2000). Deve ter como elementos comprobatórios a carta de habite-se, alvará de construção ou projeto de incêndio aprovado.
Edificação antiga não regularizada: são as edificações sem comprovação documental de regularização em data anterior à publicação do Decreto 21.361. Deve estar enquadrada no Art. 53, item II, letra “e”, § 3° do Decreto 19.915/98.
Edificações tombadas: são as edificações localizadas nas áreas tombadas pelo Patrimônio histórico cultural descritas no Art. 57-C, § 2? Do Decreto 19.915/98.
Para cadastrar um projeto na plataforma digital do SCIP. Deve-se seguir os seguintes passos:
Medidas de Segurança
As medidas de segurança contra incêndio são exigidas conforme o tipo de ocupação e o seu uso. No geral, as medidas de segurança mínimas comuns a todos os tipos de edificação, são:
Para os casos em que a edificação ultrapassa uma altura ou uma área mínima definidas pela NT, torna-se necessário acrescentar às medidas de segurança, a instalação de:
Risco de Incêndio
O nível do risco de incêndio é utilizado para definir o nível de isolamento da edificação e da área de risco, e, também, pode ser usado no dimensionamento de extintores e hidrantes de parede.
O isolamento de risco determina o distanciamento mínimo entre projeções das edificações.
Para Determinar o risco de incêndio e o Isolamento de risco, aplicam-se as Tabelas 2 e 3 do Anexo A da NT n° 02 da CBMDF.
Carga de Incêndio
A carga de incêndio compreende valores característicos em [MJ/m²] utilizados como requisito para identificação das medidas de segurança contra incêndio em determinadas edificações e áreas de risco. Pode ser determinada a partir da Tabela 1 do Anexo A da n°02 da CBMDF.
Planilha de detalhamento das taxas
Orientações para pagamento
Depósito bancário em nome do CBMDF
Isenção da Taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
Além disso, o serviço de consulta prévia está isento de taxa.
A elaboração da ART deve conter no campo de observação todas as medidas de segurança utilizadas no projeto.
Itens que não podem faltar em um projeto de Prevenção e Combate a Incêndio:
Os projetos devem também ser entregues seguindo a ordem de desenhos:
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